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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

LEI 1.456, DE 29-3-2021
(DO-RR DE 29-3-2021)

IPVA - Dispensa

Governador dispensa os débitos fiscais referentes a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento do IPVA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





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