Governador suspende prazos processuais para as atividades de comércio em bares, restaurantes e similares Este Decreto suspende os prazos processuais previstos no art. 38 do Decreto 29.803, de 29-4-2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal - PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária.