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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

DECRETO 40.795, DE 24-3-2021
(DO-SE DE 25-3-2021)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Suspensão

Governador suspende prazos processuais para as atividades de comércio em bares, restaurantes e similares
Este Decreto suspende os prazos processuais previstos no art. 38 do Decreto 29.803, de 29-4-2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal - PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária.







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