RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1 SEFAZ, DE 8-1-2021 (DO-MA DE 12-1-2021)
BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação
Governo dispõe sobre a prorrogação de benefícios fiscais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que não foram prorrogados pelos Estados e pelo Distrito Federal os benefícios de que tratam os Convênios ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997; 53/07, de 16 de maio de 2007; e 147/07, de 14 de dezembro de 2007;