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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

LEI 3.776, DE 11-1-2021
(DO-TO DE 13-1-2021)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Balança

Estado dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de balanças em estabelecimentos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os estabelecimentos que comercializam no varejo produtos lacrados devem disponibilizar, para uso dos consumidores, balanças para pesagem de mercadorias.





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