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Informativo 2 - Página 0 - Ano 2021

LEI 9.183, DE 12-1-2021
(DO-RJ DE 13-1-2021)

COMBUSTÍVEL – Penalidade

RJ dispõe sobre a aplicação de penalidades em operações irregulares com combustível
Este Ato estabelece as penalidas administrativas aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas que procederem ao roubo, furto ou receptação de combustíveis ou dutos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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