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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

LEI 6.539, DE 8-1-2021
(DO-Campo Grande DE 11-1-2021 - REPUBLICADA NO DO-Campo Grande DE 12-1-2021)

CERTIDÃO NEGATIVA - Instituição - Município de Campo Grande

Prefeito é autorizado a instituir o Programa Certidão Positiva ou Negativa de Débitos Municipal Virtual

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD,
Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:





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