PORTARIA 77 COANA, DE 18-11-2020 (DO-U DE 19-11-2020)
OPERADOR LOGÍSTICO – Normas
Regulamentadas normas do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado Este Ato regulmenta normas previstas na Instrução Normativa 1.985 RFB, de 29-10-2020, que disciplina o programa que beneficia o OEA – Operador Econômico Autorizado, nas operações de comércio exterior, mediante certificação que ateste o atendimento dos requisitos e critérios exigidos pelo programa.