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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 41.349, DE 16-10-2020
(DO-DF DE 16-10-2020 - Edição Extra)

RECOLHIMENTO - Energia Elétrica

Governo altera prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:





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