O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 101/20, DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2020, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 101/20):