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Informativo 40 - Página 0 - Ano 2020

LEI 17.289, DE 25-9-2020
(DO-SP DE 26-9-2020)

ISENÇÃO  - Concessão

Doações de mercadorias destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral estão isentas do ICMS
A isenção do ICMS nas doações realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS destinadas ao TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020, está prevista no Convênio ICMS 81, de 2-9-2020 e vigorará até 29-11-2020.







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