MEDIDA PROVISÓRIA 327, DE 17-9-2020 (DO-MA DE 17-9-2020)
ISENÇÃO - Concessão
Governador isenta mercadorias destinadas ao combate à Covid-19 Esta Medida Peovisória isenta do pagamento do IICMS, até 31-12-2020, as operações e prestações com as mercadorias que especifica, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).