DESPACHO 66 CONFAZ, DE 10-9-2020 (DO-U DE 11-9-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Rio Grande do Norte denuncia parcialmente o Protocolo ICMS 14/2006 Este Ato comunica a denúncia pelo Estado do Rio Grande do Norte, a partir de 1-10-2020, em relação às operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, CEST 02.024.00, NCM 2204, previsto no Protocolo ICMS 14, de 14-9-2006, que trata sobre o regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes.