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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2020

LEI 17.453, DE 9-9-2020
(DO-MSP DE 10-9-2020)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Água Filtrada - Município de São Paulo

Estabelecimentos deverão informar sobre a gratuidade no fornecimento de água potável filtrada
Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres servirem "Água da Casa", sempre que esta for solicitada, de forma gratuita.






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