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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 29.966, DE 4-9-2020
(DO-RN DE 5-9-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Governador denuncia parcialmente o Protocolo ICMS 14/2006
O referido ato dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes e com esta denúncia parcial ficam excluidos da ST, com efeitos a partir de 1-10-2020, os vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.







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