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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2020

LEI 11.326, DE 24-8-2020
(DO-MA DE 24-8-2020)

MEIO AMBIENTE - Normas

Estado estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa
Esta Lei obriga a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens que especifica comercializados no Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:





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