CONVÊNIO ICMS 50, DE 30-7-2020 (DO-U DE 31-7-2020)
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - Isenção
Confaz dispõe sobre a concessão de isenção do imposto na prestação de serviço de comunicação Este Ato autoriza as unidades federadas a conceder isenção sobre o ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação.