PORTARIA 193 SEFAZ, DE 16-7-2020 (DO-SE DE 22-7-2020)
UNIDADE PADRÃO - Valor
Fazenda fixa valor da UFP/SE Novo valor é de R$ 43,57 a vigorar no mês de agosto/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, RESOLVE: