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Informativo 29 - Página 0 - Ano 2020

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 35 RE, DE 29-6-2020
(DO-PR DE 8-7-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram incluídos e alterados, com efeitos a partir de 1-7-2020, itens da Norma de Procedimento Fiscal 48 RE, de 25-11-2019, que publicou novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ÁGUAS MINERAIS.







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