PORTARIA 61 CAT, DE 26-6-2020 (DO-SP, DE 27-6-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
CAT dispõe sobre a ST nas operações com cerveja e chope Este Ato estende até 31-12-2020, as disposições previstas na Portaria 91 CAT, de 27-12-2019, que divulga valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 1-7-2020.