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Informativo 24 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 47.108, DE 5-6-2020
(DO-RJ, Edição Extra, DE 5-6-2020)

TRANSPORTE COLETIVO - Normas

Governo do Rio restabelece o serviço de transporte coletivo intermunicipal a partir de 6-6-2020
Este Ato determina o restabelecimento do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, em todos os seus modos, no território fluminense, exceto nos municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, salvo nas ligações intermunicipais entre esses municípios.






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