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Informativo 24 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.868, DE 4-6-2020
(DO-RJ, DE 5-6-2020)

SAÚDE - Laboratório de Análise

Laboratórios deverão notificar os casos suspeitos e confirmados  de Covid-19
Este Ato obriga os estabelecimentos que realizam testes diagnóstico de Covid-19, sejam laboratoriais ou testes-rápidos, a notificarem, no prazo máximo de até 48 horas, a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro sobre os casos suspeitos e confirmados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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