Governador altera normas para enfrentamento da emergência de saúde pública no combate ao COVID-19 Foram introduzidas modificações no Decreto 4.317, de 21-3-2020, que considera a suspensão dos serviços e atividades não essenciais e que não atendam as necessidades inadiáveis da população, ressaltando-se a não interferência nos serviços e atividades considerados essenciais.