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Informativo 13 - Página 0 - Ano 2020

LEI 6.521, DE 19-3-2020
(DO-DF DE 20-3-2020)

ALÍQUOTA - Redução

Aprovada Lei que reduz o ICMS de produtos para combate ao coronavírus no Distrito Federal
A alíquota do ICMS será reduzida pata 7% nas operações internas com álcool em gel; insumos para fabricar álcool em gel, exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final; luvas médicas; máscaras médicas; hipoclorito de sódio 5%; e álcool 70%.







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