Aprovada Lei que reduz o ICMS de produtos para combate ao coronavírus no Distrito Federal A alíquota do ICMS será reduzida pata 7% nas operações internas com álcool em gel; insumos para fabricar álcool em gel, exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final; luvas médicas; máscaras médicas; hipoclorito de sódio 5%; e álcool 70%.