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Informativo 9 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 924 SUTRI, DE 20-2-2020
(DO-MG DE 21-2-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fixados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Este Ato estabelece que o contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final fixado no Anexo Único nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-3-2020 a 31-7-2020.
Fica revogada a Portaria 860 Sutri, de 26-7-2019.







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