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Informativo 8 - Página 0 - Ano 2020

RESOLUÇÃO 5.342 SEF, DE 13-2-2020
(DO-MG DE 14-2-2020)

TFDR – TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS - Recolhimento

TFDR de 2020 deve ser paga até o dia 30 de abril
O pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias deve ser feito através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais.







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