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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2020

DESPACHO 3 CONFAZ, DE 21-1-2020
(DO-U DE 22-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Pernambuco adia mais uma vez a aplicação da ST para bebidas quentes
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, fica adiada para 1-1-2021, a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 1, de 18-2-2016, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.






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