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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.707, DE 17-1-2020
(DO-RJ DE 21-1-2020)

DIFERIMENTO - Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro

Alteradas disposições aplicáveis às empresas integrantes do Comperj
Esta alteração da Lei 5.592, de 10-12-2009, que autoriza a concessão de benefício para empresas integrantes do Comperj, dispõe sobre condição para concessão do diferimento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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