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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2019

LEI 3.592-AC, DE 20-12-2019
(DO-AC DE 26-12-2019)

PISO SALARIAL – Advogado

Governo do Acre fixa piso salarial do advogado empregado privado
Este Ato dispõe que o piso salarial do advogado empregado privado, no âmbito do Estado do Acre, é de R$ 1.889,00 mensais, para jornada de trabalho de até 4 horas diárias ou 20 semanais, acrescido de 30%, em caso de dedicação exclusiva. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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