Estado concede prazo especial para recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2019 Contribuintes com atividade principal de comércio varejista, enquadrados nos códigos CNAE relacionados, poderão efetuar o recolhimento em 2 parcelas, sendo a 1ª até o dia 20-1-2020 e a 2ª até o dia 20-2-2017.