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Informativo 49 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 64.632, DE 3-12-2019
(DO-SP DE 4-12-2019)

RECOLHIMENTO - Prazo Especial

Estado concede prazo especial para recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2019
Contribuintes com atividade principal de comércio varejista, enquadrados nos códigos CNAE relacionados, poderão efetuar o recolhimento em 2 parcelas, sendo a 1ª até o dia 20-1-2020 e a 2ª até o dia 20-2-2017.







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