Estado dispõe sobre o crédito presumido Esta modificação no Decreto 15.085, de 18-9-2006, trata do crédito presumido nas saídas interestaduais de carne bovina com osso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA: