Estado introduz alteração no RICMS Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõe sobre o diferimento nas saídas internas de amêndoas de babaçu, realizadas por extrator ou agricultor familiar e suas associações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA: