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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2019

LEI 17.173, DE 14-10-2019
(DO-SP DE 15-10-2019)

TRANSPORTE - Desembarque de Passageiros

Estabelecida norma para o desembarque de passageiros em horário noturno
Este Ato autoriza o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência nos transportes metropolitanos de baixa e média capacidade, em local diverso dos pontos de parada regular, no período das 22h às 5h do dia seguinte, quando for solicitado.








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