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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 181, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)

ISENÇÃO – Concessão

MS é autorizado a conceder isenção do ICMS para queijo artesanal
Este Ato autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, com efeitos até 31-12-2020.








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