LEI COMPLEMENTAR 208, DE 6-9-2019 (DO-MRJ DE 9-9-2019)
HOSPITAL E CLÍNICA – Normas – Município do Rio de Janeiro
Hospitais e clínicas que realizam cirurgias deverão possuir gerador de energia Os hospitais e clínicas terão prazo de 6 meses para se adequarem a norma, contados desde 9-9-2019. O descumprimento por estabelecimento particular implicará multa de R$ 5.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência.