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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2019

LEI COMPLEMENTAR 208, DE 6-9-2019
(DO-MRJ DE 9-9-2019)

HOSPITAL E CLÍNICA – Normas – Município do Rio de Janeiro

Hospitais e clínicas que realizam cirurgias deverão possuir gerador de energia
Os hospitais e clínicas terão prazo de 6 meses para se adequarem a norma, contados desde 9-9-2019.
O descumprimento por estabelecimento particular implicará multa de R$ 5.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO






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