PROTOCOLO ICMS 46, DE 13-8-2019 (DO-U DE 14-8-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações com bebidas quentes Esta alteração do Protocolo ICMS 63, de 27-6-2013, que dispõe sobre o acordo celebrado entre os Estados Santa Catarina e Sao Paulo, estabelece a inaplicabilidade da substituição tributária com bebidas quentes nas operações interestaduais especificadas, com efeitos a partir de 1-10-2019.