Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 33 - Página 0 - Ano 2019

PROTOCOLO ICMS 46, DE 13-8-2019
(DO-U DE 14-8-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações com bebidas quentes
Esta alteração do Protocolo ICMS 63, de 27-6-2013, que dispõe sobre o acordo celebrado entre os Estados Santa Catarina e Sao Paulo, estabelece a inaplicabilidade da substituição tributária com bebidas quentes nas operações interestaduais especificadas, com efeitos a partir de 1-10-2019.








Área exclusiva do cliente Área Exclusiva