DESPACHO 53 CONFAZ, DE 16-7-2019 (DO-U DE 17-7-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Pernambuco adia novamente a aplicação da ST para bebidas quentes Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, fica adiada para 1-1-2020, a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 1, de 18-2-2016, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.