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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.449, DE 5-7-2019
(DO-RJ DE 8-7-2019)

EVENTO - Normas

Governo proíbe o patrocínio de festas estudantis por marcas de bebidas alcoólica
A proibição vale para festas e confraternizações que envolvam alunos menores de 18 anos, sejam estas realizadas dentro ou fora de instituições de ensino.
As empresas infratoras, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal, estarão sujeitas a multa no valor de 500 UFIRs-RJ.
Em caso de reincidência, a multa será majorada em até 10 vezes.







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