LEI COMPLEMENTAR 278, DE 29-5-2019 (DO-ALRR DE 12-6-2019)
IPVA - Isenção
Estado concede isenção do IPVA para motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que Plenário aprovou e eu, nos termos do § 8º do art.43 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar: