INSTRUÇÃO 42 SEFA-IPVA, DE 3-6-2019 (DO-PR DE 17-6-2019)
IPVA - Isenção
Fazenda dispõe sobre a isenção do IPVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei n. 19.358, de 20 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Instrução SEFA-IPVA n. 26, de 22 de dezembro de 2008: