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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2019

INSTRUÇÃO 42 SEFA-IPVA, DE 3-6-2019
(DO-PR DE 17-6-2019)

IPVA - Isenção

Fazenda dispõe sobre a isenção do IPVA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei n. 19.358, de 20 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Instrução SEFA-IPVA n. 26, de 22 de dezembro de 2008:





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