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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 2.195, DE 21-5-2019
(DO-AC DE 27-5-2019)

VEÍCULO - Base de Cálculo

Estado dispõe sobre as operações com veículos
Este Decreto autoriza a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a carga tributária de doze por cento e a alíquota de dezessete por cento, nas operações internas com veículos automotores novos.
 






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