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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 53, DE 14-3-2019
(DO-MT DE 14-3-2019)

PRODUTO AGRÍCOLA - Entrega

Estado dispõe sobre a entrega de produtos agrícolas em local diverso do consignado no documento fiscal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que, na agricultura, as atividades de colheita, transporte, secagem e/ou armazenagem do produto são realizadas, praticamente, com simultaneidade;





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