Estabelecimentos de ensino deverão acolher pessoas deficientes e com doenças crônicas Esta Lei estabelece que os estabelecimentos de ensino, creches ou similares deverão capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente portador de deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite.