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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2019

LEI 16.925, DE 16-1-2019
(DO-SP DE 17-1-2019)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO – Normas

Estabelecimentos de ensino deverão  acolher pessoas deficientes e com doenças crônicas
Esta Lei estabelece que os estabelecimentos de ensino, creches ou similares deverão capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente portador de deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite.





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