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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2018

RESOLUÇÃO 356 SEFAZ, DE 12-12-2018
(DO-RJ DE 14-12-2018)

SIMPLES NACIONAL - Indeferimento

Sefaz dispõe sobre órgão competente para indeferir a opção de ingresso no Simples Nacional
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, estabelece que a empresa poderá recorrer do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional ao titular da SSER.
De acordo com este Ato, o órgão responsável pelo indeferimento é a CSN – Coordenadoria do Simples Nacional.







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