CONVÊNIO ICMS 127, DE 6-11-2018 (DO-U DE 7-11-2018)
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - Isenção
São Paulo é autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas para ZPE
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 99, de 18-9-98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE – Zona de Processamento de Exportação.