RJ dispõe sobre penalidade aplicável à administradoras de cartão de crédito Esta alteração da Lei 5.849, de 28-12-2010, estabelece que a administradora de cartão de crédito que descumprir a obrigação de informar na fatura mensal, a data prevista para o fechamento da fatura do mês seguinte, estará sujeita ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.