PORTARIA 486 INMETRO, DE 16-10-2018 (DO-U DE 17-10-2018)
POSTO DE GASOLINA – Bombas Medidoras
Inmetro fixa regras para fiscalização de bombas medidoras de combustíveis
A Portaria 486 Inmetro/2018 estabelece regras para a fiscalização de bombas medidoras de combustíveis líquidos em postos de combustíveis e relaciona as irregularidades identificadas que, por não serem consideradas de caráter formal (leves), serão objeto de notificação.