PORTARIA 223 SEF, DE 29-8-2018 (DO-DF DE 5-9-2018)
GÁS LIQUEFEITO - Normas
Fixados procedimentos a serem adotados nas operações com Gás Liquefeito Esta Portaria estabelece regras a serem observados na emissão de documentos fiscais e na escrituração das operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), com efeitos a partir de 1-10-2018.