DECRETO 4.282-R, DE 10-7-2018 (DO-ES DE 11-7-2018)
REGULAMENTO – Alteração
Governo adia o prazo para postos de combustíveis adotarem a NFC-e Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, adia, para até 20-7-2018, o prazo para adesão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), pelos estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis.