PORTARIA 510 SEFAZ, DE 20-6-2018 (DO-TO DE 29-6-2018)
NFC-E - Utilização
Fazenda sobre a obrigatoriedade de utilização da NFC-e Esta Portaria estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.