Estado altera o RICMS para dispor sobre as operações com rochas ornamentais Esta modificação do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, altera, de 5% para 10%, o percentual de perdas decorrentes do processo de transformação de blocos de rochas ornamentais, o qual determina a necessidade de emissão de notas fiscais para fins de estorno de estoque.